
O presidente da República, Jair Bolsonaro, decidiu vetar integralmente um projeto de lei que regulamentava o exercício da atividade de condutor de ambulância. A proposta (PL 3.553/2015) foi votada no Senado em 2017 na forma do PLC 82/2017 e aprovada na Câmara dos Deputados em agosto deste ano. A mensagem do Veto 622/2022 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30).
O governo alegou contrariedade ao interesse público, já que as exigências do texto enviado pelo Congresso Nacional limitariam o exercício da profissão, em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A decisão final sobre o veto presidencial, no entanto, caberá a senadores e deputados, em sessão conjunta. Caso os parlamentares decidam por manter esse veto, o projeto fica arquivado. Se decidirem derrubar o veto, a lei é promulgada pelo presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco, e passa a vigorar.
A matéria aprovada pelos parlamentares previa que, para exercer a atividade de condutor de ambulância, seria necessário ter mais de 21 anos, ter concluído o ensino médio e estar habilitado como motorista nas categorias D ou E. Além disso, o condutor deveria receber treinamento especializado, como já prevê o CTB. A Câmara havia rejeitado emenda do Senado que estendia essa regulamentação para outros profissionais que exercessem a condução de ambulância de forma constante, ainda que acumulassem outra função na equipe de saúde.
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