Antes das eleições, um aumento expressivo no número de contratações temporárias; logo após o pleito, demissões em massa. O caso aconteceu em um município de Sergipe em 2024, levando a uma ação do Ministério Público Eleitoral. É apenas um dos exemplos que mostram por que agentes públicos precisam se submeter a regras rígidas no período eleitoral.
O uso da estrutura do Estado por um candidato ou aliado pode comprometer a isonomia entre os candidatos. Para garantir a igualdade de condições no pleito, a legislação traz uma série de restrições, boa parte delas para evitar que máquina pública seja usada na disputa.
A Lei das Eleições define agente público como quem exerce, mesmo que de forma temporária ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública. Isso significa que as regras para agentes públicos no período eleitoral não se aplicam somente a políticos.

A lista de proibições inclui regras previstas em lei, mas também diversas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Embora haja restrições que se aplicam a todos os agentes públicos, a maioria delas atinge os agentes políticos, que em geral concentram mais poder. As principais estão na Lei Geral das Eleições e incluem:
Além dessas proibições, há mais regras para agentes públicos previstas na Lei das Eleições, válidas para períodos específicos. A maior parte delas passa a valer 90 dias antes das eleições. Em 2026, essas proibições começaram no dia 4 de julho, de acordo com o TSE.

O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral é de que há abuso do poder político quando a estrutura da administração pública é usada para beneficiar uma candidatura ou para prejudicar a campanha de adversários. A caracterização não depende do resultado, e sim da intenção, ou seja: mesmo que um candidato perca, ele pode ser punido pela conduta.
Algumas das condutas vedadas pela legislação eleitoral podem ser punidas também por outras leis, como a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei da Inelegibilidade. As penalidades incluem inelegibilidade por oito anos, cassação do registro ou do diploma e multas.
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