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Projeto define regras para participação de filhos em atividades rurais da família

Texto está em análise na Câmara dos Deputados

27/10/2026 às 19h52
Por: Redaçâo Local Fonte: Agência Câmara
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O Projeto de Lei 3448/26 estabelece critérios para a participação de filhos de trabalhadores e de produtores rurais nas atividades práticas e de gestão da propriedade familiar. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta permite a colaboração de jovens a partir de 14 anos nas tarefas produtivas, mediante condições como compatibilidade com a frequência escolar, garantia de repouso, lazer e tempo para estudo, além de supervisão dos pais.

Pelo projeto, essas atividades terão natureza formativa, colaborativa e de apoio à economia familiar, sem a configuração de vínculo empregatício de qualquer espécie. Poderão ser criados programas de incentivo e capacitação técnica.

A proposta também proíbe expressamente a realização de tarefas noturnas, perigosas ou insalubres, bem como de atividades incluídas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), regulamentada pelo Decreto 6.481/08 .

Sucessão no campo
Segundo o autor, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), o projeto define um marco regulatório claro e protetivo. “A realidade do meio rural demonstra um cenário desafiador no que se refere à permanência das novas gerações no campo”, afirma.

“Ao preparar tecnicamente o jovem para a gestão e a sucessão no campo, a proposta atua como vetor de desenvolvimento regional, fixando o homem na terra com dignidade, renda e sustentabilidade”, acrescenta o parlamentar.

Segundo o último Censo Agropecuário , de 2017, houve uma redução, em termos absolutos e relativos, nos estabelecimentos dirigidos por produtores com menos de 45 anos de idade, enquanto que as faixas etárias mais elevadas registraram aumento.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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