
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) ratificou nesta quinta-feira (29) a participação do Brasil no Acordo-Quadro sobre o Estabelecimento da Aliança Solar Internacional (ASI). O texto foi assinado em Nova Delhi, Índia, em novembro de 2016. O PDL 271/2021 recebeu parecer favorável do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), e segue para votação no Plenário.
A exposição de motivos do Executivo esclarece que o acordo visa ao estabelecimento de uma Aliança Solar Internacional, para auxiliar os países-membros no enfrentamento de desafios comuns para a difusão da energia solar.
Entre os princípios norteadores da ASI, estão o empreendimento de ações coordenadas; a cooperação no estabelecimento de relações mutuamente benéficas com entidades públicas e privadas, bem como com países não membros; compartilhamento e atualização de informações relevantes; e a designação, pelas partes, de ponto focal nacional para a Aliança.
A iniciativa foi apresentada pelos governos da Índia e da França na Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP-21) promovida em Paris, em dezembro de 2015. No ano seguinte, o primeiro-ministro indiano e o presidente da França, François Hollande, lançaram a pedra fundamental da sede da Aliança em Gurugram, Índia. Desde então, a organização segue avançando em seus propósitos. Em 2017, o acordo entrou em vigor.
O acordo já foi assinado por 102 países e conta, agora, com 81 membros. Esses são majoritariamente países tropicais, portanto, contemplados com excessiva projeção de luz solar. Atualmente 121 países estão parcial ou totalmente compreendidos nessa faixa. A ASI está aberta à adesão dos membros das Nações Unidas.
Segundo Portinho, a geração fotovoltaica distribuída no Brasil foi a quarta em crescimento no mundo em 2021, atrás apenas dos Estados Unidos, da China e da Índia. Ele cita ainda que a energia solar deve ser responsável por 17% da matriz energética brasileira até 2031, de acordo com dados do Ministério de Minas e Energia. Segundo o relator, o acordo é importante para os interesses nacionais e também para o contribuinte consumidor de energia.
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