
O senador Telmário Mota (Pros-RR) apresentou um projeto de lei para determinar às plataformas de internet a retirada de circulação de conteúdos que possam instigar a atentar contra a própria vida ou a de outras pessoas ( PL 2.184/2022). A proposta altera pontos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) para coibir a divulgação, em sites ou redes sociais, de conteúdo que induza, instigue ou constranja alguém a atentar contra sua incolumidade física e psicológica ou de outros.
O projeto mantém a previsão legal de que o provedor de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros seja responsabilizado subsidiariamente quando, após o recebimento de notificação, deixar de retirar, de forma diligente e nos limites técnicos do seu serviço, o conteúdo em questão. É o caso de vídeos, imagens ou outros materiais de nudez ou sexo de caráter privado. O texto, no entanto, acrescenta a questão dos materiais que induzam a atentados físicos ou psicológicos.
No caso dos vídeos de nudez e sexo, os participantes ou seus representantes legais seguem legitimados para requerer a indisponibilização do material. Se o material for de indução a atentados (suicídio ou assassinato, por exemplo), qualquer usuário pode mover a ação de notificação. O texto ainda estabelece que os provedores de rede social deverão implementar soluções tecnológicas para detectar e remover ou bloquear o acesso a esse tipo de conteúdo.
Na justificativa do projeto, Telmário reconhece os avanços do Marco Civil da Internet. Ele argumenta, porém, que é primordial ampliar o alcance da proteção da lei para situações que detenham potencial de causar lesões físicas ou psicológicas aos usuários das redes, especialmente crianças e adolescentes.
O autor lembra que têm sido amplamente disseminados, no Brasil e no mundo, casos de pessoas que, usando as redes sociais, induzem, constrangem ou ameaçam outros para que pratiquem atos lesivos a sua saúde ou de terceiros. Para Telmário, o projeto pode ser um avanço na proteção da vida dos usuários de internet.
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