A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (13) projeto que cria normas gerais para a concessão do passe livre para estudantes em transporte público. O Projeto de Lei (PL) 1.706/2019 do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) recebeu relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). O texto agora segue para votação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Para Teresa, o valor gasto em locomoção à instituição de ensino é um obstáculo para a permanência nos estudos de diversos estudantes.
— A medida proposta corrobora a concretização de políticas públicas de combate ao abandono e à evasão escolar, tendo importante contribuição em favor da permanência, sobretudo dos nossos estudantes mais jovens, nas escolas brasileiras — argumentou a relatora.
Pelo projeto, todos os estudantes matriculados em instituições regulares de ensino que comprovem a frequência escolar terão gratuidade no transporte rodoviário urbano para ir, exclusivamente, da sua residência ao local das aulas. O direito vale mesmo se o beneficiário precisar transpor o perímetro urbano ou se a sua residência estiver em área limítrofe com outro estado.
O custo será arcado pelas unidades federativas mediante subsídio integral da tarifa no Sistema Estadual, Municipal e Distrital de Transporte. Atualmente, não há lei que unifica as regras sobre o tema. Há alguns entes da federação que já oferecem o benefício. Um deles é o Distrito Federal.
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