Foi publicada noDiário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (4), a sanção da Lei 14.566, de 2023 , que altera a tabela de fatores de conversão de retribuição básica, usada para cálculo dos vencimentos do pessoal civil e militar a serviço da União no exterior.
O Senado aprovou em 4 de abril o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 5/2023, originário da Medida Provisória (MP) 1.146/2022 , editada pelo governo anterior. A matéria foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).
Constam da tabela de fatores de conversão da retribuição básica, a partir de cálculos das áreas técnicas do Itamaraty, os postos de Manama, em Bahrein; Chengdu, na China; Cusco, no Peru; Edimburgo, no Reino Unido; Marselha, na França; e Orlando, nos Estados Unidos.
A norma determina que se a tabela de Fatores de Conversão da Retribuição Básica não indicar fator de conversão para a sede do servidor, será adotado o fator de conversão geral do país. E caso não haja esse fator, o servidor receberá o valor previsto para a capital do país onde está. Ainda, na inexistência de ambos os fatores, será adotado o fator de conversão fixo de 96,72.
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