
O Congresso Nacional decidiu na sessão desta quinta-feira (15) pela manutenção total ou parcial de 12 vetos dos 18 analisados. Os congressistas também derrubaram outros seis vetos e decidiram adiar a análise de outros sete. Entre os vetos mantidos está o dispositivo (VET 46/2022) referente a um artigo da Lei 14.439, de 2022, que estendeu até 2027 os incentivos fiscais previstos na Lei de Incentivo ao Esporte (LIE-Lei 11.438, de 2006).
A norma é oriunda do PL 940/2022, aprovado em julho pelo Plenário do Senado. O presidente Jair Bolsonaro vetou a possibilidade de incentivo na LIE às empresas tributadas com base no lucro presumido, que optam pelo cálculo simplificado do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Na mensagem de veto, o presidente afirmou que o dispositivo contraria o interesse público, tendo em vista que estenderia à pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido o benefício fiscal de deduzir do Imposto de Renda devido os valores despendidos a título de patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos. Entretanto, segundo Bolsonaro, o lucro presumido é uma opção ao contribuinte.
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