
O Executivo editou nesta quarta-feira (15) uma medida provisória — a MP 1.144/2022 — que abre crédito especial de R$ 7,5 bilhões para o Ministério do Trabalho e Previdência. Essa matéria ainda tem de ser analisada pelo Congresso Nacional.
Os recursos deverão ser utilizados para pagar despesas com compensações previdenciárias e benefícios previdenciários nacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, a medida provisória observa os requisitos de urgência e imprevisibilidade exigidos pela Constituição.
As medidas provisórias (MPs) são editadas pelo presidente da República — e a Constituição exige que elas sejam utilizadas apenas em situações de relevância e urgência. As MPs têm força de lei e produzem efeitos jurídicos imediatos, mas após serem editadas ainda precisam da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para se transformarem definitivamente em lei.
Joás Benjamin sob supervisão de Sheyla Assunção
Senado Federal Vetada criação de universidade federal no norte do Amapá
Senado Federal Agora é lei: parte de arrecadação das bets será destinada à Polícia Federal
Senado Federal Governo veta transformação de Cefets de MG e RJ em universidades tecnológicas
Senado Federal Medida provisória libera R$ 3,47 bilhões para financiar subsídios a combustíveis Senado Federal Eleições: regras buscam evitar uso da máquina pública por candidatos Antes das eleições, um aumento expressivo no número de contratações temporárias; logo após o pleito, demissões em massa. O caso aconteceu em um m...
Senado Federal CDH debate políticas de incentivo ao aleitamento materno