Quem perdeu a data para adesão ou permanência no Simples Nacional em 2027 tem nova chance: o prazo, que terminaria em 30 de setembro, foi prorrogado para o período de 1º a 15 de outubro. Mas é preciso estar atento à regularização de pendências impeditivas até 30 de outubro deste ano. Por meio de campanha da central “Fique em Dia”, a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) de Praia Grande vem orientando microempresas e empresas de pequeno porte do Município sobre a importância de verificar sua situação fiscal para ingressar ou permanecer no Simples.
A atenção vale para os dois grupos. As empresas que atualmente não são optantes e pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 agora têm até o próximo dia 15 para formalizar o pedido de opção. A mudança no calendário passou a prever o mês de setembro do ano anterior para solicitação de ingresso no regime, mas o prazo foi estendido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 194/2026. Vale lembrar que as empresas que atualmente são optantes também precisam acompanhar sua regularidade fiscal. Embora não seja necessário realizar nova opção todos os anos, a existência de débitos e eventual registro de exclusão pode comprometer a permanência no regime no próximo exercício.
Para ampliar a possibilidade de adesão entre os contribuintes de Praia Grande, a Sefin intensifica, por meio da campanha, a divulgação do Programa de Incentivo à Autorregularização Fiscal (Proaf), que oferece condições especiais para a regularização de débitos de ISSQN junto ao Município. Isso porque as empresas com débitos municipais de ISSQN devem verificar sua situação e, se necessário, aproveitar as condições especiais do Proaf para buscar a regularização.
O secretário municipal de Finanças, Cristiano Mola, reforça que a atuação da Sefin busca orientar e facilitar a regularização. “Nosso objetivo é orientar o contribuinte e oferecer caminhos para que ele consiga resolver sua situação. Por isso, a central ‘Fique em Dia’ entra em contato e está à disposição para informar sobre os débitos, as condições do Proaf e as formas de pagamento. Queremos que as empresas tenham oportunidade de entrar ou continuar no Simples Nacional sem que uma pendência municipal de ISS seja um obstáculo”, observa.
As empresas que tiverem sua solicitação de ingresso no Simples Nacional inicialmente indeferida em razão de débitos ou outras pendências poderão regularizar sua situação até 30 de outubro. A Sefin observa que a própria Receita Federal orienta que as empresas verifiquem previamente a existência de pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no Simples Nacional. E que o órgão pode promover a exclusão de empresas do Simples Nacional em razão da existência de débitos tributários não regularizados. Em 2026, a Receita emitiu Termos de Exclusão para contribuintes inadimplentes e informou que aqueles que não regularizarem a totalidade dos débitos dentro do prazo legal poderão ser excluídos do regime a partir de 1º de janeiro de 2027.
Vantagens – O secretário de Finanças adverte que esse é um momento importante que exige muita atenção, tanto para quem pretende entrar no Simples Nacional em 2027 quanto para quem já está no regime e quer permanecer. “Quem pretende ingressar deve verificar se possui alguma pendência que possa impedir a opção. E quem já está no Simples também precisa ficar atento porque a existência de débitos pode resultar em processo de exclusão”, esclareceu. Reforça que o Proaf é uma oportunidade para regularizar os débitos municipais de ISS em condições bastante vantajosas.
Aos contribuintes não optantes pelo Simples Nacional, a quitação integral dos débitos abrangidos pelo Proaf até 30 de dezembro de 2026, à vista ou de forma parcelada dentro desse período, garante 100% de anistia das multas de mora e redução de 100% dos juros moratórios.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, nos créditos de ISSQN cuja administração, constituição ou cobrança sejam de competência do Município, a quitação integral até 30 de dezembro de 2026 garante 100% de anistia das multas de mora e redução de 70% dos juros moratórios.
Quem necessitar de prazo maior também poderá parcelar o débito em até 12 prestações mensais, inclusive com parcelas que ultrapassem 2026. Nessa modalidade, tanto para optantes quanto para não optantes pelo Simples Nacional, o benefício será de 30% de anistia das multas de mora e redução de 30% dos juros moratórios.
O contribuinte pode ainda utilizar cartão de crédito para pagamento dos tributos municipais, à vista ou parcelado em até 12 vezes, conforme as condições da operadora, facilitando a quitação do débito e o aproveitamento dos benefícios previstos no programa.
CANAIS - A central “Fique em Dia” funciona pelo telefone (13) 3512-4390, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Pode entrar em contato com contribuintes que possuam débitos de ISSQN, por meio dos canais oficiais, para informar sobre as pendências existentes, apresentar as condições oferecidas pelo Proaf e orientar sobre as formas de regularização. Para mais informações, o atendimento pode ser feito pelo WhatsApp da Prefeitura: (13) 3496-2000, bastando selecionar 1 - Secretaria de Finanças; 3 – ISS/PROAF; e 2 – Dúvidas.
O contribuinte também pode utilizar os serviços disponíveis no site da Prefeitura de Praia Grande (www2.praiagrande.sp.gov.br) ou o atendimento presencial nos guichês da Secretaria de Finanças no Paço Municipal (avenida Presidente Kennedy, nº 9.000, bairro Mirim), com agendamento prévio realizado pelo mesmo site.
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