Estão abertas as inscrições do processo seletivo simplificado para o preenchimento de 45 vagas para a função de Auxiliar de Guarda-Vidas Temporário (AGVT. Os interessados devem ser maiores de 18 anos e ter concluído o Ensino Fundamental. Homens e mulheres podem se inscrever. O edital completo está disponível no site da Prefeitura.
O prazo para os interessados se inscreverem termina em 25 de setembro e as inscrições poderão ser feitas de forma presencial e online. Para ter acesso a todas as informações do processo, os interessados devem acessar o site do Município (www.praiagrande.sp.gov.br), clicar em ‘Serviços Online’, depois em ‘Concursos Públicos e Processos Seletivos’ e por fim clicar no link: https://www.sympla.com.br/evento/prefeitura-da-est-bal-de-praia-grande---
proc-seletivo-n-0022026---aux-guarda-vidas/3545560.
O processo seletivo será realizado com aplicação de provas físicas, que incluem natação e corrida na areia da praia, previstas para ocorrerem no dia 6 de outubro, além de um curso de formação. Os contratados terão carga horária de 40 horas semanais e salário bruto de R$ 2.640,00.
As inscrições podem ser feitas também presencialmente no 2º Subgrupamento de Bombeiros Marítimo, situado à Rua Gilberto Fouad Beck, 110, Bairro Mirim, Praia Grande, somente em dias úteis, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, portando RG, CPF e comprovante de endereço.
A contratação do reforço é importante principalmente para o fortalecimento do efetivo empregado nas atividades de prevenção e salvamento durante a Operação Verão, que ocorre anualmente nas praias da Cidade.
Outras condições são essenciais para a efetivação da inscrição, como as destacadas abaixo:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em dia com as obrigações perante a receita federal;
- Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos completos;
- Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço Militar;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições da função;
- Ter formação escolar correspondente ao, no mínimo, ensino fundamental (1º Grau) completo;
- Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
- Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar.
- Não possuir quaisquer antecedentes e/ou registros criminais, situação que será comprovada através da apresentação de certidões expedidas pelos órgãos policiais e judiciários, estaduais e federais, sem prejuízo da investigação social, realizada pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo; a fim de verificar se o candidato possui idoneidade compatível com a função de Auxiliar de Guarda-Vidas Temporário.
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