Ampliar a participação popular na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA): com esse objetivo, a Prefeitura de Praia Grande promoveu audiência pública na noite da última sexta-feira, (07), no Auditório Jornalista Roberto Marinho. Realizado pela Subsecretaria de Planejamento e Controle Orçamentário (Subplan) da Secretaria de Governo (Seg), o evento registrou a presença de 146 pessoas, entre secretários municipais, vereadores, representantes de classes e moradores.
A abertura foi feita pelo secretário de Governo, Alexandre Gallo Rodrigues, que parabenizou e agradeceu aos presentes, em especial à equipe da Subplan “pelo empenho e dedicação a um assunto tão importante”. A seguir, a subsecretária de Planejamento e Controle Orçamentário, Aparecida Regina Fermino da Silva, expôs no que consiste a audiência, que cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), observando a importância de a LOA ser muito bem elaborada. A parte de exposição de dados ficou a cargo do subsecretário adjunto Benedito Evandro Francisco de Souza, que abordou a evolução da receita de 2024 a 2027, com previsão aproximada de 3% de crescimento, entre outros.
Foram apresentadas sete propostas por cidadãos, que agora seguem para estudo de viabilidade, mas a participação popular poderá ser feita até o próximo dia 17 em formulário digital disponibilizado pelo Município em seu site ( www.praiagrande.sp.gov.br/loa2027 ). Desde que foi aberto, em 2 de março, até o último dia 6, foram recebidas 165 manifestações, segundo a subsecretaria. O número foi divulgado pela técnica da Subplan Juliana Maria Gomes da Silva Samuel em sua apresentação, que esclareceu como utilizar o formulário de participação.
ANÁLISE - Vale lembrar que o envio do protocolo não garante a inclusão da proposta, que pode ser acolhida ou indeferida, a depender da análise técnica dos setores correspondentes, como frisou a técnica. Juliana observou que existem outros instrumentos disponíveis no site do Município, como Carta de Serviços e Ouvidorias, para demandas pontuais ou mais específicas.
Prevista na Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual (LOA) é elaborada pelo Poder Executivo e enviada ao Poder Legislativo para apreciação, discussão e deliberação em cada exercício. Discrimina as previsões de receitas e despesas para todos os órgãos da administração pública, de acordo com as metas previstas no Plano Plurianual (PPA) e diretrizes e normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Já a LDO serve de elo entre o PPA e a LOA, estabelecendo as diretrizes e normas para a elaboração do orçamento anual e definindo metas compatíveis com o plano plurianual a cada ano.
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