
Termina às 19h do dia 15 de agosto o prazo para os partidos registrarem as candidaturas para as eleições deste ano. Com o fim das convenções partidárias, cujo prazo para realização terminou na quarta-feira (5), agora os partidos devem registrar os candidatos nos tribunais eleitorais.
Para candidatos a presidente e a vice-presidente da República, as solicitações serão feitas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); para senador, deputado federal, governador e vice-governador, deputado distrital e deputado estadual, nos tribunais regionais eleitorais.
Dos 30 partidos registrados no TSE, 13 têm candidatos à Presidência da República. Os demais anunciaram apoio a candidatos de legendas diferentes à sua ou declararam neutralidade na corrida presidencial.
A decisão pela neutralidade é um sinal de que o partido volta seus esforços para os estados, em um trabalho para ter bancadas significativas nas assembleias legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado.
Candidatos a presidente da República confirmados nas convenções nacionais:
Essas candidaturas, no entanto, precisam ser confirmadas com o registro junto ao TSE.
Após registrado, o candidato aparece no sistema do tribunal eleitoral, que pode ser consultado por qualquer cidadão. No sistema DivulgaCand é possível encontrar informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral, entre as quais as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos.
Política TSE cria conselho para monitorar desinformação e IA nas eleições
Política Federação PSOL-Rede oficializa apoio à candidatura de Lula à reeleição
Política PRD e Solidariedade decidem pela neutralidade na eleição presidencial
Política Atitude irresponsável, diz Lula após revogação de visto de embaixadora
Política Brasil repudia revogação de visto de embaixadora nos EUA
Política Republicanos se manterá neutro na corrida presidencial