
Segundo o Procon-SP, a legislação assegura o direito à devolução integral dos valores pagos, inclusive todas as taxas, no caso do cancelamento de shows, eventos e similares, não podendo haver imposição de dificuldades para que o consumidor tenha acesso ao reembolso.
Em caso de dificuldades em receber o dinheiro de volta, o consumidor do estado de São Paulo pode registrar reclamação no Procon-SP (www.procon.sp.gov.br) ou procurar os Procons de suas respectivas regiões.
O órgão ressalta que, havendo a possibilidade de remarcação do evento pela produtora, é opção do consumidor aceitar comparecer na nova data ou não. Se ele não tiver disponibilidade poderá exigir a devolução da quantia paga, atualizada monetariamente.
Em relação à possibilidade de transferência dos ingressos para uma nova data, mas em categorias diferentes (pista, arquibancada, setor vip etc.), o consumidor deverá receber integralmente a diferença de valores.
Quanto aos serviços de passagem e hospedagem, os consumidores devem entrar em contato com os prestadores – companhias aéreas, hotéis, pousadas, plataformas de aluguel de residência, agências de viagens – para tentar negociar o cancelamento de suas estadias e passagens aéreas com a devolução dos valores pagos (ou, se for o caso, com a isenção ou redução de multa).
A recomendação é que o pedido seja feito por escrito e o mais rápido possível.
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