O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, no último dia 6 de julho, o bloqueio de R$ R$ 6.150.378 do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos-MG).
A decisão foi motivada por suspeita de direcionamento de pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, mesmo sem mandato eletivo . A destinação de emendas é uma prerrogativa de parlamentares em exercício.
A decisão se tornou pública neste domingo (12), após o levantamento do sigilo judicial.
“Das pesquisas realizadas, foram identificadas pelo menos 21 emendas parlamentares, num total de R$ 6,15 milhões, que foram empenhadas e pagas e que, nesse cenário, foram forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”, disse o ministro do STF.
Em nota enviada à imprensa, a defesa do ex-deputado negou irregularidades e disse rejeitar a tentativa de equiparar automaticamente a legítima interlocução política ao exercício clandestino de mandato parlamentar .
Os advogados afirmam que o ex-parlamentar não foi ouvido nem intimado nesse processo, e que tomou conhecimento da decisão pela imprensa.
O ministro relator da Petição nº 16.290/DF também reconheceu a conexão entre o encaminhamento de recursos públicos para Minas Gerais pelo ex-presidente da Câmara e os fatos investigados na primeira etapa da "Operação Transparência".
A investigação bloqueou R$ 119 milhões do presidente do Partido Liberal (PL), o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto , por indicação irregular de emendas parlamentares.
Durante a "Operação Transparência", a Polícia Federal (PF) identificou, a partir da análise do aparelho celular da servidora da Câmara dos Deputados Mariangela Fialek, mensagens e planilhas que indicam um esquema de direcionamento de emendas comandado pelo ex-deputado Eduardo Cunha. O político não exerce mandato no Congresso desde que teve seu mandato cassado em setembro de 2016 e foi preso pela Operação Lava Jato.
Dino detalhou que Fialek, apelidada de Tuca, é investigada por ser “a responsável pela organização e encaminhamento das emendas do que se convencionou chamar de orçamento secreto”. O ministro ainda aponta que o orçamento secreto é popularmente reconhecido como uma forma indiscriminada de distribuição de recursos públicos.
Na decisão, Flávio Dino cita o comprometimento da integridade do sistema de emendas, com a grave distorção da destinação de recursos. “Fala-se de um espaço aberto para pagamentos motivados por interesses privados ou eleitorais, e não por critérios técnicos ou parlamentares.”
Segundo Flávio Dino, o direcionamento de orçamento público a partir da "atribuição artificial de status decisório a pessoa estranha à função formal" configura o cometimento de crime de peculato-desvio (Art. 312 do Código Penal).
O peculato é caracterizado quando um funcionário público prejudica a própria administração pública ao desviar valor ou qualquer bem de que tem a posse em razão do cargo, ainda que não haja enriquecimento pessoal direto e imediato do servidor executor.
“Não restam dúvidas de que as ações ora investigadas causaram prejuízo ao erário, no ponto em que emendas representativas de mais de R$ 6,1 milhões foram forjadamente encaminhadas e desviadas".
"O fato de que um terceiro não atuante no parlamento brasileiro tinha o poder e a ingerência sobre o direcionamento do orçamento público é gravíssimo e materializa o que de mais nefasto há em termos de desvios envolvendo o tema do orçamento secreto”, frisou o ministro Dino nos autos.
Para tornar indisponíveis todos os bens do investigado, até o valor total do prejuízo estimado (R$ 6.150.378), Flávio Dino determinou uso do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), da ferramenta Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud) e do cadastro da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib).
Além de decretar o bloqueio e sequestro de ativos financeiros e patrimoniais do ex-parlamentar, o ministro suspendeu imediatamente a execução de todas as despesas públicas associadas às emendas sob suspeita, impedindo novos empenhos, liquidações ou pagamentos.
Dino também intimou a Câmara dos Deputados, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) a cumprirem a ordem.
A AGU deve comunicar formalmente os municípios beneficiários afetados, em até dez dias.
Já o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos – PB) terá que, em dez dias, apresentar os documentos que comprovem a tramitação interna, de modo individualizado, das emendas identificadas pela Polícia Federal.
No mesmo prazo, a Câmara dos Deputados, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) devem informar as providências adotadas para o cumprimento desta decisão.
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