
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Tecnologia Social, com foco em desenvolver soluções técnicas e socioculturais para problemas em áreas como saúde, energia, educação e água.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), para o Projeto de Lei 5294/25, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
O projeto previa a destinação obrigatória de 5% dos recursos anuais do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para a política. O novo texto, porém, estabelece que o apoio às tecnologias sociais será realizado com recursos do orçamento público, observando a orientação técnica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
“A vinculação proposta comprometeria a governança colegiada do fundo e a disciplina constitucional do orçamento, sem resultar em ampliação efetiva da capacidade de investimento, uma vez que os instrumentos atualmente disponíveis já permitem apoiar iniciativas de tecnologia social”, observou a relatora.
Texto aprovado
O substitutivo define como características da tecnologia social, entre outras, o acesso público, a reaplicabilidade, a eficiência econômica e o potencial de gerar impacto social.
A proposta prevê prioridade na análise de pedidos de patente ou de registro dessas tecnologias no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Além disso, o substitutivo define que a titularidade dos direitos de invenção será decidida nos próprios contratos de fomento, garantindo que as comunidades que ajudaram a criar a solução também participem dos benefícios. O texto original previa licenças gratuitas automáticas ao governo.
O texto também inclui as tecnologias assistivas, voltadas para a autonomia de pessoas com deficiência, como parte integrante da política.
Para a governança, o texto prevê a criação de dois comitês: um para a elaboração do Plano Nacional de Tecnologia Social e outro para a certificação dessas tecnologias.
Estão previstos ainda mecanismos de cooperação federativa para que estados, municípios e o Distrito Federal possam aderir às ações e receber apoio técnico do governo federal..
Por fim, o projeto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e a Lei de Inovação Tecnológica para facilitar a compra dessas soluções pelo governo, permitindo margem de preferência em licitações e até a compra direta por dispensa de licitação em casos específicos.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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