A Lei 15.448/26 determina que hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação mantenham estrutura de prevenção do tromboembolismo venoso.
A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º) e entra em vigor em 180 dias.
Os estabelecimentos de saúde deverão implantar rotinas para avaliar, de forma sistemática, o risco de trombose venosa profunda e embolia pulmonar em todos os pacientes internados.
Eles também deverão adotar medidas preventivas conforme as diretrizes médicas para cada caso.
Aprovado na Câmara
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 2940/23, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano.
O que
O tromboembolismo venoso ocorre quando um coágulo se forma em uma veia. Se o coágulo se forma em uma veia profunda, normalmente da perna ou da coxa, o quadro é chamado de trombose venosa profunda. Se o coágulo se solta e chega aos pulmões, ocorre a embolia pulmonar.
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