
O Código Penal Brasileiro passa a incluir nesta segunda-feira (8) o exercício ilegal da medicina veterinária como crime.
Pela legislação , aquele que exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.
A norma modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, passa a incluir de forma expressa a medicina veterinária.
O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves:
Comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.
Justiça Justiça garante resgate de investimentos do Rioprevidência no Master Justiça Corpo do ministro aposentado Octavio Galotti é velado no STF Ex-ministro da Corte morreu ontem, aos 95 anos
Justiça ADPF das favelas altera modelo de combate ao crime no Rio de Janeiro
Justiça Fachin repudia fala de Milei contra Moraes e reafirma autonomia do STF