
Implantado em 2023 pelo Governo de São Paulo para atender as mulheres vítimas de violência doméstica, o Auxílio-Aluguel já soma mais de 6 mil beneficiárias. A ferramenta tem como principal objetivo garantir que as vítimas não permaneçam sob o mesmo teto que seus agressores por falta de recursos financeiros. Para isso, o programa oferece um suporte de R$ 500 mensais.
Para as especialistas da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, o auxílio vai muito além da transferência de renda, representa o acolhimento do Estado em um momento de extrema vulnerabilidade. “Nenhuma mulher deveria estar em risco dentro da própria casa. A grande questão do Auxílio-Aluguel é possibilitar, através de um benefício de renda, que ela saia de um local que é inseguro para ela”, destaca a técnica da Proteção Social Especial da Diretoria de Assistência Social, Marcela Purini Belém.
Atualmente, o auxílio já conta com a adesão de 591 municípios paulistas e se consolida como uma ferramenta essencial para proporcionar maior autonomia financeira para que as mulheres possam romper o ciclo de violência. O benefício é pago por seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, tempo considerado hábil para que a vítima consiga estruturar um novo lar e se reconectar com outras políticas de assistência e empregabilidade.

Marcela ressalta que o momento em que a mulher pede a medida protetiva e busca o auxílio é de extrema bravura, pois ela já reconheceu o ciclo da violência. “Esse benefício não resolve o problema da moradia de forma definitiva, mas ele é o primeiro farol, a primeira luz no fim do túnel para que ela entenda que a ausência de recursos financeiros não a fadará a continuar naquela situação. A mulher não está sozinha”, complementa.
A operacionalização do benefício ocorre na ponta, diretamente nos municípios, através da rede de assistência social (CRAS e CREAS). A técnica do Auxílio-Aluguel, Ana Huber de Castro, explica que o desenho do programa foi feito para ser um ponto de partida rápido e eficaz.

“O auxílio tem o objetivo de dar autonomia para a mulher. Hoje, já temos 591 municípios que fizeram a adesão, mas fazemos um apelo aos prefeitos que ainda não aderiram para que busquem o Governo do Estado. Nós temos todo o apoio para garantir a segurança dessas mulheres”, afirma Ana.
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Existem alguns critérios para a concessão, que são:
As mulheres que se enquadram nos critérios devem procurar uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) ou a Secretaria de Assistência Social do seu município.
“Os equipamentos de assistência social são espaços seguros e de acolhimento. Qualquer mulher em situação de violência que precise de orientação pode e deve procurar esses locais, mesmo antes de ter a medida protetiva em mãos, para ser devidamente assistida pela rede de proteção do Estado”, finaliza Marcela Purini Belém.
O pedido deve ser feito na rede municipal de assistência social, nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nos equipamentos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) do município. A interessada precisa apresentar:
· RG (ou Carteira de Registro Nacional Migratório, no caso de mulheres migrantes)
· CPF
· Comprovante de residência atualizado
· Cópia da medida protetiva concedida pela Justiça
· Comprovantes de renda, se houver
A comprovação de vulnerabilidade pode ser feita por relatório psicossocial do serviço de assistência social municipal ou inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
Caso o município ainda não tenha aderido ao programa, a mulher pode encaminhar a documentação diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Social pelo e-mail [email protected].
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