O Projeto de Lei 1838/26, do Poder Executivo, define em 40 horas semanais o limite da jornada normal de trabalho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , abaixo do teto constitucional de 44 horas semanais e oito diárias, e garante ao trabalhador dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas.
A proposta, enviada na terça-feira (14) ao Congresso Nacional, também prevê que a mudança na jornada de trabalho não poderá resultar em redução nominal ou proporcional das remunerações nem em alteração dos pisos salariais vigentes.
Além dos trabalhadores abrangidos pela CLT, o projeto do Executivo incorpora essas regras a normas aplicáveis a categorias específicas, como radialistas, empregados no comércio, trabalhadores domésticos, tripulantes de voo e atletas profissionais.
Regras gerais
Pelo texto, o limite de 40 horas semanais valerá para trabalhadores com escalas especiais. A possibilidade de compensação de jornada e de escalas especiais previstas em lei ou em negociação coletiva deverá respeitar os novos limites.
Os dois descansos semanais remunerados por semana (ou fração) serão previstos preferencialmente aos sábados e domingos. Se necessário, o trabalho nesses dias exigirá escala de revezamento, ressalvadas as peculiaridades de cada atividade.
Justificativa
Na exposição de motivos, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que as mudanças visam proteção social, modernização da legislação trabalhista e promoção de um modelo de desenvolvimento mais equilibrado e sustentável.
“O projeto busca enfrentar distorções históricas, em especial aquelas decorrentes da adoção sistemática da escala de seis dias de trabalho por um de descanso”, afirmou Luiz Marinho, ao comentar a jornada mais comum no país atualmente.
Próximos passos
A proposta, enviada pelo governo com urgência constitucional, ainda será encaminhada para análise das comissões da Câmara dos Deputados.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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