
O Ministério da Defesa publica na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União portaria que fixa reserva de vagas a pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos para escolas de formação de militares e nos processos seletivos simplificados para prestação do serviço militar temporário de voluntários.
A Portaria GM-MD nº 1.286/2026 determina os seguintes percentuais de vagas:
De acordo com o texto, na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas e vice-versa.
A autodeclaração dos candidatos será confirmada mediante confirmação de dados complementares.
No caso de indígenas, poderão ser exigidos, de acordo como edital, comprovantes de habitação em comunidades indígenas; documentos expedidos por escolas indígenas, por órgãos de saúde indígena ou ainda pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Em relação aos quilombolas, é preciso apresentar declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, além de certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola tal comunidade.
Segundo a portaria, os editais dos concursos deverão prever a criação de comissões recursais.
Esses grupos serão formados por três integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração.
Serão consideradas nas decisões:
São Sebastião - SP Prefeitura promove palestra sobre 20 anos da Maria da Penha e lança Cartilha da Mulher Sebastianense
São Paulo Estação Brás recebe atendimentos gratuitos de orientação sobre educação financeira
São Paulo SP tem 510 vagas abertas para cursos profissionalizantes gratuitos em 25 municípios