
O Projeto de Lei 1338/25 cria o programa “Passaporte Verde”, que concede benefícios fiscais a empresas que comprovarem o uso exclusivo de energia renovável em suas operações.
A proposta visa estimular a sustentabilidade, combater mudanças climáticas e fomentar o setor de energia limpa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor, deputado Marx Beltrão (PP-AL), argumenta que a transição para uma economia de baixo carbono é essencial para o desenvolvimento sustentável e gera “empregos verdes”.
“Ao oferecer benefícios fiscais para empresas que comprovem o uso exclusivo de energia renovável, o governo cria um ambiente favorável para a adoção de práticas sustentáveis, sem impor custos adicionais”, afirmou.
Para participar do programa, a empresa deverá provar, por meio de laudos técnicos, que todas as suas atividades são abastecidas integralmente por fontes renováveis.
O projeto considera como energia limpa: solar, eólica, biomassa, geotérmica, energia dos oceanos e hidrelétrica (proveniente de pequenas centrais ou usinas de baixo impacto ambiental).
Incentivos fiscais
As empresas que cumprirem os requisitos terão direito a uma série de benefícios tributários, incluindo:
Além dos descontos em impostos, o projeto estabelece que essas empresas terão preferência em licitações públicas federais, estaduais e municipais.
Regras e fiscalização
A adesão ao programa deverá ser formalizada junto ao Ministério da Fazenda. A coordenação ficará a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Ministério de Minas e Energia. Caso a empresa deixe de usar exclusivamente energia renovável, perderá os benefícios e sofrerá penalidades.
O projeto também autoriza a criação de um Comitê Nacional de Energia Limpa e Sustentável para monitorar os impactos da medida na economia e no meio ambiente.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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