
A Medida Provisória (MP) 1334/26 prevê atualização do piso salarial nacional dos professores da educação básica pública, com carga de trabalho de 40 horas semanais, acima da inflação do ano anterior. O valor passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em 2026 – um aumento de 5,4% na comparação com 2025.
Segundo o governo, o percentual representa um ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que foi de 3,9%.
Assinada na quarta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a MP foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22).
O texto define que o piso será atualizado a partir da soma do INPC do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), realizada nos cinco anos anteriores ao ano da atualização.
Também é previsto que o percentual estabelecido nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, apurada pelo INPC.
Ganho real
De acordo com o Ministério da Educação, a medida pretende adequar a Lei do Piso Salarial às mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 108 , que instituiu o novo Fundeb.
A nova fórmula prevê que o piso salarial nacional mantenha, no mínimo, o poder de compra e busque o ganho salarial real, em consonância com a meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica.
O piso salarial é o valor mínimo que professores devem ganhar em todo o Brasil. As remunerações dos profissionais da educação básica são pagas pelas redes de ensino de estados e municípios, a partir de recursos do Fundeb, bem como de complementações da União.
Cada ente federado precisará oficializar o valor por meio de norma própria.
Tramitação de MPs
As medidas provisórias têm efeitos imediatos, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem lei.
A MP 1334/26 será analisada primeiro pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
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