
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) informa que, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 941/2022, a apresentação de laudo de vistoria deixou de ser exigida em serviços específicos, desde que não haja transferência de propriedade, transferência de município ou alteração nas características do bem. A regra já está em vigor e representa menos uma etapa para o cidadão em situações determinadas.
A dispensa da vistoria se aplica aos seguintes serviços:
“Essa mudança elimina uma etapa desnecessária para o cidadão em situações em que não há qualquer alteração no veículo. É uma simplificação alinhada à norma do Contran, que reduz tempo, custo e deslocamentos, sem abrir mão da segurança do processo”, destaca Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP.
Quando a vistoria ainda é obrigatória
A apresentação do laudo segue obrigatória nos serviços de Transferência de Propriedade, Transferência de Município ou Alteração de Dados.
O serviço “Solicitar Segunda Via do CRV com Vistoria de Outro Estado” também foi inativado, já que a regra do laudo não se aplica mais a esse tipo de pedido.
São Sebastião - SP Polícia Ambiental do Estado conduz fiscalização em estruturas irregulares na Baleia Verde
São Sebastião - SP Prefeitura de São Sebastião inicia recuperação emergencial após pavimento afundar no Centro
São Paulo Campanha de Multivacinação continua nos 645 municípios de SP até 1º de setembro
São Paulo Estação da Luz recebe ação com psicoterapeutas nesta quinta-feira (27)
São Paulo Centro de Vigilância Epidemiológica de São Paulo confirma dois casos de Febre do Nilo Ocidental no Estado Geral Criminosos usam ônibus em barricadas contra operação policial no Rio Coletivos foram atravessados em ruas do bairro de Cascasdura