
A Fundação Procon-SP aplicou uma nova multa contra a Enel por falhas no fornecimento de energia elétrica na capital e cidades da São Paulo no fim do ano passado, em dois períodos distintos, de 21 a 23 de setembro e de 8 a 14 de dezembro.
As respostas da Enel às notificações do Procon-SP compiladas às reclamações formalizadas por clientes comprovaram as falhas na prestação dos serviços, como deixar de fornecer energia por tempo superior a 48 horas, o que supera em muito os indicadores de continuidade obtidos no site oficial nos últimos 24 meses.
O não fornecimento dos serviços de sua competência infringe diretamente o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor: “os órgãos públicos, por si ou por suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.”
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Com a nova multa, a Enel soma 9 autuações desde 2019, quando assumiu a concessão do serviço em 24 cidades na região metropolitana de São Paulo e na capital. O valor da nova penalidade foi calculado com base no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece diversas sanções.
Outros problemas relacionados à Enel também estão em análise no Procon-SP, como as reclamações sobre o atendimento prestado aos consumidores durante os períodos sem o fornecimento de energia.
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