
Com o início do calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 em São Paulo, muitos contribuintes preferem optar pelo pagamento parcelado para não pesar no orçamento de janeiro, mês em que as famílias já contam com despesas extras com uniforme e material escolar das crianças.
O valor do IPVA tem como base o valor venal do veículo, que é alterado anualmente. A alíquota do imposto continua sem alteração: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras
Para saber o valor venal do veículo o proprietário pode consultar o Sistema de Veículos (Sivei) , uma página simplificada no site da Sefaz-SP.
O valor do imposto a ser pago pode ser consultado diretamente pelo Internet Banking, no caixa de autoatendimento do banco ou na página da Sefaz-SP , mediante a apresentação do número do Renavam.
PARCELAMENTO
O IPVA 2026 pode ser parcelado em até cinco vezes, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), hoje fixada em R$ 38,42. Em caso de valores menores o sistema bancário fará o cálculo automaticamente do número de parcelas, levando em conta que cada parcela deve ter o valor mínimo de R$ 74,04.
A primeira parcela deve ser paga na data estipulada pelo calendário da Secretaria estadual da Fazenda (Sefaz-SP), que leva em conta o final da placa do veículo. O vencimento das demais parcelas cairá nos meses seguintes, na mesma data de vencimento da primeira parcela.
A tabela de pagamento para proprietários de veículos de carga é diferente. O pagamento pode ser feito, sem desconto, até 22 de abril, ou parcelado em até cinco vezes, com data fixada no dia 20 de cada mês.
Caso o contribuinte deixe de pagar duas parcelas haverá o rompimento do acordo de parcelamento e o valor restante deverá ser pago em parcela única.
Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).
No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP , o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.
As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP .
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP .
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