A Prefeitura de Praia Grande segue avançando para a formulação do Orçamento Municipal de 2026. Após a avaliação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pela Câmara de Vereadores na semana passada, agora a Administração parte para o desenvolvimento da Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve ter sua concepção até o dia 30 de setembro, conforme previsto na Lei Orgânica da Cidade.
Para alcançar este objetivo, ouvir a população é fundamental. Por isso, a Prefeitura disponibiliza um formulário específico para tratar o tema, pelo qual os munícipes podem enviar suas propostas e contribuir para a melhoria da Cidade. Para acessá-lo, basta entrar em https://www.praiagrande.sp.gov.br/loa2026/como_participarLOA_2026.asp , selecionar a opção ‘Sugestões/Participação Popular – Orçamento 2026’ e escolher uma das 21 áreas da Administração. Depois, é só preencher o formulário com os dados solicitados e enviar suas ideias. As participações estão abertas até o dia 20 de julho.
As áreas disponíveis são Assistência Social, Ciência e Tecnologia, Cultura e Turismo, Defesa Civil, Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Diversidade e Inclusão, Educação, Esporte e Lazer, Gestão e Finanças Públicas, Habitação, Infraestrutura, Juventude, Meio Ambiente, Previdência, Saúde, Segurança Pública, Serviços Urbanos, Servidor Público (ativo, aposentado e pensionista), Trânsito, Transporte e Urbanismo.
LOA –A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento de planejamento utilizado pelos governantes para gerenciar as receitas e despesas públicas em cada exercício financeiro. A LOA representa o elemento fundamental na gestão dos recursos públicos, uma vez que sem ela o administrador não recebe autorização para implementar e executar os programas, projetos e atividades de políticas públicas.
O orçamento concede prévia autorização ao ente da Federação para que este realize receitas e despesas em um determinado período. Por meio dele, pode-se verificar a real situação econômica do órgão governamental, avaliando o comportamento de sua arrecadação, das eventuais operações de crédito e dos gastos com saúde, educação, saneamento, obras públicas e outras ações executadas pela Administração – além de conhecer o que ainda pode ser realizado.
Em resumo, a LOA pode ser definida como a lei que estima as receitas que serão arrecadadas no exercício seguinte e que autoriza a realização das despesas decorrentes do plano de governo. As ações são limitadas por um teto de gastos, mas, se houver necessidade, a lei prevê a possibilidade de abertura de créditos suplementares como forma de remediar imprevisões, omissões e erros no momento em que se elabora a peça orçamentária ou até mesmo novas situações que venham a surgir durante sua execução.
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