É verão e as praias estão lotadas! No mar, lanchas, motoaquáticas e pranchas de vários tipos, muitas vezes, dividem espaço nas águas com os banhistas. Fazer com que essa “convivência” seja segura é uma das atribuições da Guarda Costeira de Praia Grande, que integra a Guarda Civil Municipal (GCM), que graças a um trabalho rigoroso mantém os índices de acidentes com embarcações zerados na Cidade.
Praia Grande mantém um convênio firmado pelo grupamento de Guarda Costeira com a Marinha do Brasil desde o ano 2000, quando o grupamento passou a exercer oficialmente a função de fiscalizar a área marítima da Cidade, primeira na região da Baixada Santista a assumir a responsabilidade desse trabalho. As eventuais notificações de infração realizadas pela equipe da Costeira são encaminhadas à Marinha para que reverta em autuação ao usuário, se for o caso.
Para se ter uma ideia, no ano todo de 2024 foram realizadas 1.063 ações de proteção da orla marítima com 593 embarcações fiscalizadas e 710 orientações quanto ao uso da praia e prática de pesca.
O trabalho é voltado principalmente à prevenção de acidentes e a fiscalização constante acaba afastando os proprietários de embarcações que não se enquadram nas regras. Dessa forma, as praias da Cidade acabaram se tornando muito procuradas por quem quer segurança no mar.
Em Praia Grande, um Decreto Municipal (nº 2136, de 15 de junho de 1993) regulamenta a entrada de embarcações esportivas no Município. Para entrar na área marítima, as embarcações devem passar obrigatoriamente pela base da Guarda Costeira, localizada entre as avenidas Costa Machado e Brigadeiro Faria Lima, no Canto do Forte. Não há qualquer outra entrada permitida. E embarcações que forem flagradas entrando em área marítima fora da entrada legal são multadas. Embarcações que entram pela área regulamentada têm documentação e equipamentos de segurança obrigatórios checados, e seus proprietários são orientados sobre as peculiaridades de navegação no Município.
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