Terça, 03 de Dezembro de 2024
24°

Tempo nublado

Santos, SP

Senado Federal Senado Federal

Projeto permite gravação, pelas partes, de audiências em processo penal

As audiências em processo penal poderão ser gravadas pelas próprias partes, independentemente de autorização judicial. É o que prevê o Projeto de L...

05/11/2024 às 20h54
Por: Redaçâo Local Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Castellar Neto (centro) é o autor Projeto de Lei (PL) 3.868/2024 - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Castellar Neto (centro) é o autor Projeto de Lei (PL) 3.868/2024 - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

As audiências em processo penal poderão ser gravadas pelas próprias partes, independentemente de autorização judicial. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 3.868/2024 , do senador Castellar Neto (PP-MG), que altera o Código de Processo Penal.

O projeto é inspirado no Código de Processo Civil, que permite a gravação das audiências por qualquer das partes. O senador ressalta que a medida aprimora a defesa e o contraditório, permitindo que as partes tenham acesso a registros fiéis das audiências. Mas ele observa que essas gravações devem ser ostensivas, garantindo também o sigilo necessário para proteger os direitos à imagem e à intimidade da vítima. Por isso o texto prevê salvaguardas para proteger os direitos individuais, deixando ao juiz a prerrogativa de avaliar, caso a caso, a divulgação das gravações, para proteger assim direitos constitucionais.

“No nosso entendimento, deve ser garantida a possibilidade de gravação da audiência pelas partes, tanto no âmbito do processo civil quanto no processo penal”, afirmou Castellar.

Hoje o artigo 405 do Código de Processo Penal permite a gravação dos depoimentos só pelo órgão judicial. Com a proposta, disse o senador, espera-se que a gravação das audiências pelas partes fortaleça a transparência e credibilidade do sistema judiciário.

A projeto é uma resposta a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 2022, negou a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao Código de Processo Penal, alegando que a gravação deveria ser feita exclusivamente pelo órgão judicial. O projeto permite que as partes tenham a mesma liberdade já garantida no processo civil.

O projeto prevê salvaguardas para proteger os direitos individuais, dando ao juiz o poder de avaliar, caso a caso, a divulgação das gravações, para proteção de direitos constitucionais.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários