A Prefeitura de Praia Grande segue realizando medidas para valorizar o servidor público. E um dos mais recentes benefícios aprovados pela Administração Municipal foi a concessão de faltas ao serviço abonadas, ou seja, sem prejuízo salarial ao funcionário. A Lei Complementar nº 995/2024, que regulamenta a ação, já está em vigor e pode ser consultada em praiagrande.sp.gov.br, clicando em “A Cidade”, depois em “Legislação”.
Os servidores podem utilizar até, no máximo, seis faltas abonadas por ano, limitada a uma por mês. Porém, para isso, o funcionário deve comunicar com dois dias úteis de antecedência o superior imediato sobre a necessidade de faltar e ter a falta respectiva abonada.
Se a data escolhida pelo servidor implicar em prejuízo à atividade do serviço, o servidor será notificado sobre a impossibilidade e se ainda assim ausentar-se, a falta não será abonada.
A falta abonada, quando gozada, referir-se-á ao dia trabalhado, excluindo qualquer pagamento extraordinário, independentemente do regime de trabalho e da jornada a ser cumprida pelo servidor.
De acordo com a prefeita Raquel Chini, a Prefeitura busca sempre, dentro do que é permitido por lei, oferecer benefícios aos servidores municipais. “As faltas abonadas são uma conquista do funcionário público de Praia Grande. E este não é o único benefício, pois recentemente foi concedida a integração da Gratificação de Atividade e Produtividade da GCM, a ampliação da faixa de concessão do cartão alimentação, novos planos de carreira, entre outros. É valorizar quem faz a Prefeitura funcionar. Estou sempre realizando estudos nesta área e buscando fazer tudo o que estiver ao meu alcance para os servidores”, explicou.
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