
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) modificou as orientações sobre o direito à livre manifestação de consciência, de crença e religiosa das pessoas privadas de liberdade. Entre as mudanças, estão a garantia de todas as práticas sem a interferência do Estado e a autorização para entrada, em estabelecimentos penais, de materiais de cunho religioso para estudo e aperfeiçoamento.
O respeito aos rituais de religiões minoritárias, praticados por estrangeiros, indígenas e praticantes de religiões de matrizes africanas foi incluído nas atribuições das administrações de espaços prisionais. Também passou a ser de responsabilidade das instituições a busca ativa sobre a preferência religiosa da pessoa privada de liberdade.
Entre as atividades asseguradas pela resolução estão a assistência, o aconselhamento, a oração, o estudo, as práticas litúrgicas e ritualísticas de natureza socioespiritual.
As novas orientações foram o resultado apresentado pelo grupo de trabalho designado pelo conselho para atualizar a resolução que trata do assunto. Antes de submeter o resultado final ao colegiado, foram ouvidos diversos representantes e entidades religiosas de todo o país, em duas audiências públicas, com participação por videoconferência, realizadas no final de 2023.
A última resolução que tratava do assunto havia sido publicada em 2011 e trazia no conteúdo termos que foram revistos em favor da dignidade humana, como “pessoa presa”, substituído no texto por “pessoa privada de liberdade”.
Além dessa modificação, as orientações trazem mudanças práticas, como as regras para o cadastro na Secretaria de Administração Penitenciária das instituições religiosas e dos voluntários que atuam no sistema na prestação de assistência socioespiritual.
Regras para disponibilização, administração e manutenção de espaço físico apropriado para as práticas religiosas também foram revistas, inclusive com orientação para adequação, quando necessário, do local para atender práticas específicas. Nesses casos, as regras admitem inclusive o recebimento de doações pelas instituições religiosas, desde que seja oficialmente documentada.
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