
Um idoso de 91 anos, de Santos, no litoral de São Paulo, teve a aposentadoria interrompida por constar no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a suspeita de que ele teria morrido. A enteada, Mirian Ribeiro Ferreira Gois, de 46, contou que há dois meses o padrasto não recebe o benefício. A família contratou uma advogada para regularizar a situação.
"Vamos ter que pagar uma advogada para consertar o erro que eles fizeram e não sabemos ainda quando vai receber", disse Mirian.
De acordo com ela, o padrasto João Batista da Silva trabalhava no cais e aposentou-se por idade. "Eles só não estão passando aperto [financeiro] porque ajudei no mês passado e esse também, mas estão com o condomínio atrasado. [A minha mãe] tem 72 anos e não tem aposentadoria. Dependem totalmente do pagamento dele", ressaltou.
Mirian afirmou que essa não é a primeira vez que João tem o benefício suspenso pelo motivo. "A primeira vez foi há 8 anos, mas não teve tanta burocracia e conseguiram resolver na mesma semana. Agora, faz dois meses que ele não recebe pagamento".
A enteada contou ao g1 que a mãe apresentou ao INSS o atestado médico do marido, com a prova de vida e documentação, uma vez que é a tutora do marido.
No entanto, conforme apurado pela advogada da família e informado por Mirian à reportagem, apenas o comprovante de residência consta como atualizado no sistema e as demais documentações não teriam sido inseridas.
"Espero que se resolva o mais rápido possível, pois é inadmissível uma pessoa que trabalhou a vida toda, na sua velhice ter o pagamento cancelado sendo que cumpriu todas as exigências do INSS", disse.
A advogada especialista em direito previdenciário Lívia Osório da Fonseca Rocha Tavares disse ter ingressado com uma ação, que é um mandado de segurança, e protege o direito líquido. A medida visa garantir a manutenção da aposentadoria de João e a reativação imediata do benefício.
"O benefício foi suspenso desde 1° de maio de 2023 e a alegação do INSS que tive, pois fui lá pessoalmente para consultar, é que há suspeita de óbito. Não é confirmação de óbito, mas suspeita. Isso pode ter sido motivado por alguns fatores, como pela procuração não estar atualizada", disse.
Segundo Lívia, apesar da desatualização da procuração, o órgão não poderia ter cessado o benefício indevidamente sem orientação.
Ela ressaltou que o sistema do INSS é interligado com os dos cartórios. Assim, de acordo com a advogada, logo que uma certidão de óbito é registrada, essa informação é transmitida ao Instituto.
"Quando não há uma confirmação [de morte], como certamente não há porque ele está vivo, eles não poderiam cessar pela suspeita de óbito. Não pode cessar um benefício apenas porque eles suspeitam que a pessoa faleceu", explicou a advogada.
Lívia acrescentou que o INSS pode ser penalizado pela suspensão indevida do benefício. "Ficando comprovado que o INSS suspendeu indevidamente esse benefício, é possível entrar com uma ação de dano moral previdenciário requerendo uma indenização".
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