Uma nova norma da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) determina que os bancos brasileiros terão de cumprir protocolo de combate ao desmatamento ilegal quando oferecerem créditos a frigoríficos e matadouros.
Ao conceder financiamento, os bancos participantes deverão solicitaraos frigoríficos, na Amazônia Legal e no Maranhão, a implementação de um sistema de rastreabilidade e monitoramento que demonstre que o gado comprado, de fornecedores diretos e indiretos, não vem de áreas com desmatamento ilegal. O sistema precisa entrar em funcionamento até dezembro de 2025.
“Este sistema deverá contemplar informações como embargos, sobreposições com áreas protegidas, identificação de polígonos de desmatamento e autorizações de supressão de vegetação, além do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades de origem dos animais. Aspectos sociais, como a verificação do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, também foram considerados”, informou a Febraban.
Para colocar as ações em prática, os bancos definirão os planos de adequação, incentivos e consequências cabíveis. Como forma de garantir que os frigoríficos cumprirão o acordo, foram estabelecidos indicadores de desempenho, a serem divulgados periodicamente pelo próprio setor.
O objetivo, de acordo com a Febraban, é mobilizar as instituições financeiras por meio da autorregulação setorial. O financiamento de atividades relacionadas à prática de desmatamento leva à ampliação de riscos de crédito, reputacionais e operacionais.
Segundo o presidente da Febraban, Issac Sidney, os bancos estão comprometidos a desenvolver uma economia cada vez mais sustentável. “O setor tem consciência de que é necessário avançar no gerenciamento e na mitigação dos riscos sociais, ambientais e climáticos nos negócios com seus clientes e canalizar cada vez mais recursos para financiar a transição para a economia verde”, disse, em nota.
As instituições que aderem à autorregulação se comprometem, de forma voluntária, a seguir padrões mais elevados de conduta, passam por supervisão periódica e podem ser punidas, em caso de descumprimento.
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