
A Prefeitura de Santos, litoral sul de São Paulo, contratou um serviço de transporte por aplicativo para atender a demanda de deslocamento servidores em serviço. A previsão é de uma economia de aproximadamente R$400 mil por ano com transporte de funcionários públicos no exercício da função e garantia de mais eficiência na prestação de serviços, como o atendimento domiciliar de saúde, a Prefeitura passou a utilizar, em abril, o serviço de aplicativo de transporte na Administração Municipal.
Os servidores municipais de Santos de todas as secretarias possuem o transporte por aplicativo como alternativa para realizar serviços administrativos da Prefeitura. A Cidade é a primeira da Baixada Santista a adotar a medida, que visa racionalizar o uso de veículos oficiais.
A empresa I9 Solutions (Soluções em Transportes) foi a vencedora da licitação para realização do serviço, intermediando o uso de transporte por aplicativo com a plataforma da 99, e oferecendo o menor preço por quilômetro rodado (R$3,67).
O valor é fixo durante todo o ano vigente de contrato, ou seja, a Administração Municipal não pagará a chamada "tarifa dinâmica" (alteração de preço devido à demanda ou horário de maior utilização).
Segundo o secretário municipal de Finanças e Gestão, Adriano Leocádio, trata-se de uma medida que melhora a eficiência e a agilidade do serviço público. "Auxilia em serviços importantes como o atendimento médico domiciliar, da Secretaria de Saúde, por exemplo. Nesta última semana, foi utilizado o serviço justamente para a realização deste atendimento e o feedback foi extremamente positivo", conta.
REGULAMENTAÇÃO - O decreto nº 10.012 (de 13 de abril de 2023) publicado no Diário Oficial de 14 de abril () especifica as regras para utilização do aplicativo. Dois funcionários de cada secretaria serão responsáveis pelo controle de acesso dos servidores ao serviço, garantindo a eficiência da utilização.
O texto especifica todas as possibilidades e horários para o uso, além de definir claramente quais as sanções caso sejam identificadas possíveis infrações às disposições legais e normativas, cabendo à Cotran (Coordenadoria de Transportes) a fiscalização da utilização racional do serviço.
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