
Começa na próxima segunda-feira (1º) e vai até o dia 4 de agosto o período de inscrição na edição do segundo semestre de 2022 do Programa Universidade para Todos (Prouni).
Podem participar estudantes interessados em bolsas de estudo parciais, de 50%, ou integrais, de 100%, em diversas universidades privadas, desde que tenham feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e atingido, no mínimo, a média de 450 pontos em cada matéria do exame. Além disso, o estudante não pode ter zerado a prova de redação e nem ter participado como treineiro.
Segundo o edital do ProUni, o resultado com a lista dos candidatos pré-selecionados estará disponível na página oficial do Programa e será constituído de duas chamadas sucessivas. A 1ª chamada será no dia 8 de agosto e a 2ª chamada em 22 de agosto de 2022.
Uma das novidades desta edição é que a inscrição deverá ser feita por tipo de modalidade de concorrência, que são: ampla concorrência e ações afirmativas. Com isso haverá ainda uma ordem de prioridade para a classificação dos candidatos inscritos conforme cada modalidade escolhida.
Outra mudança é a ampliação dos critérios de origem escolar do estudante que deseja disputar as bolsas do Prouni. A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida pelo estudante em sua inscrição por curso, turno, local de oferta, instituição, e dentro de cada modalidade deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas do Enem e, segundo o Edital, priorizada a seguinte ordem:
- professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;
- estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
- estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Para participar do processo o candidato deve preencher alguns critérios como as exigências de faixas de renda per capita: até 1,5 salário mínimo, para bolsa integral; e até 3 salários mínimos, para bolsa parcial que representa 50% do valor da mensalidade do curso.
Segundo o Ministério da Educação, a classificação dos estudantes inscritos nos processos seletivos do ProUni considerará as notas obtidas nas duas últimas edições do Enem, imediatamente anteriores ao processo seletivo do ProUni para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação específica.
A lista de critérios para a inscrição exige ainda que o candidato à bolsa seja brasileiro, não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Enem em qualquer das duas últimas edições e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:
I- estudante que tenha cursado:
- o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
- o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
II - estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
III - professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
São Sebastião - SP Defesa Civil leva programa Agente Mirim a todos os polos da EJA e atende cerca de 180 alunos Educação Provas do Encceja são realizadas neste domingo em todo o país Exame serve para obter certificação dos ensinos fundamental ou médio
São Sebastião - SP Prefeitura leva programa de educação ambiental para mais de 300 crianças da rede municipal em uma semana
Educação Provas do Encceja 2026 serão aplicadas no domingo em todo o país
Educação STJ restabelece sanções a cursos de medicina com nota baixa no Enamed
São Sebastião - SP Prefeitura lança chamada pública para compra de alimentos da comunidade da Ilha Montão de Trigo
Educação UnB muda regras de ingresso para ampliar acesso às vagas de graduação
São Sebastião - SP São Sebastião realiza encerramento dos 5º Jogos Interescolares com mais de 1 mil estudantes envolvidos Educação Ensino integral acelera aprendizado de vulneráveis 77 das 100 melhores escolas de menor renda são de tempo integral