
O Colégio Recursal da 3ª Turma de Santos anulou sentença de primeira instância que absolveu uma lanchonete, em Santos, litoral sul de São Paulo, acusada de discrminar uma mulher transgêra que queria usar o banheiro feminino e foi impedida(o termo "transgênero" ou "trans" se refere a uma pessoa cuja identidade de gênero não corresponde à do sexo de nascimento). A indenização determinada é de R$ 30 mil. O valor pode subir, a depender do tempo que leverpa para ser cumprida a ordem judicial.
Os juízes do Colégio decidiram pela condenação em 2ª instância de uma sentença preferida em fevereiro deste ano. O caso foi denunciado em setembro do ano passado e naquele ano teve a sentença pela Justiça, em Santos, que não recoinheceu o crime de transfobia, alegando "mal-entendido".
Para o advogado do estabelecimento,Reginaldo Mascarenhas, não houve transfobia e "inexistiu o impedimento dela usar o banheiro".
À época dos fatos, a nutricionista e cabeleireira Julie Correia Araujo contou que foi vítima de transfobia ao perguntar sobre o banheiro feminino da lanchonete. O estabelecimento fica na Avenida Conselheiro Nébias, no Boqueirão. Ela disse que um funcionário teria apontado para o sanitário masculino e dito que ela teria que usar aquele sanitário, pois era um "homem".
Julie foi à Delegacia de Polícia e registrou Boletim de Ocorrência (BO).O caso foi chegou à Justiça, que em setembro de 2022, na 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos houve o julgamento da ação como improcedente (sem fundamento), alegando que Julie "jamais foi impedida de usar o banheiro feminino" e que “tudo não passou de um grande mal-entendido”.
A defesa da nutricionista recorreu à 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos em fevereiro de 2023. Os juízes Orlando Gonçalves de Castro Neto, Renata Sanchez Guidugli Gusmão e Frederico dos Santos Messias condenaram a lanchonete a pagar R$ 30 mil por danos morais por transfobia.
“As pessoas trans [...] estão amparadas pelo princípio da dignidade da pessoa humana e são titulares dos direitos da personalidade. A identidade de gênero é uma escolha pessoal. À sociedade, resta a função de romper com o paradigma [padrão] da patologia estruturada sob a doutrina binária [feminino ou masculino] e transmutar-se [mudar] para o plano de construções de identidade de gênero por meio da cultura e do meio social [...] e permitir ao sujeito expor o seu ser, externar suas escolhas e desejos, sem o receio de ser excluído, discriminado ou violentado”, ressaltou o juiz relator Castro Neto.
O advogado Reginaldo Mascarenhas disse em sua defesa que "inexistiu transfobia" e que irá recorrer da decisão. Ele disse ainda que os magistrados teriam julgado uma afirmação que saiu na mídia, comparando a mulher a um "ladrão".
"A decisão de segunda instância foi fundamentada em matéria de jornal que atesta a fala do dono [da lanchonete] que nunca aconteceu e não em produção de prova. A suposta fala em jornal nunca existiu, não sabemos de onde tiraram isso", disse o advogado.
E disse mais: "O juiz de segunda instância se apega a essa suposta fala dizendo que no jornal o dono equipara ela a um ladrão, e isso, além de não ter acontecido, não faz parte do reclamo. Inclusive, inexistiu o impedimento dela usar o banheiro, por isso o juiz de primeira instância foi tão certo na decisão".
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