Câmara dos Deputados Câmara
Lei confere caráter permanente a programa de bolsas para formação de professor
As instituições de ensino superior devem desenvolver projetos junto às redes de ensino para definir como o programa de bolsas será aplicado
23/09/2026 18h15
Por: Redaçâo Local Fonte: Agência Câmara

Foi sancionada a Lei 15.518/26 , que confere caráter permanente ao Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid). Voltado à formação de professores para a educação básica, o programa hoje funciona com base em portarias e decretos presidenciais para oferecer bolsas a estudantes de licenciatura que desenvolvem atividades de formação em escolas públicas.

Criado em 2007, o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) atende milhares de bolsistas em parceria com mais de 250 instituições.

As bolsas serão oferecidas a estudantes de todos os semestres de cursos superiores de licenciatura para atuarem em ações de formação em escolas públicas de educação básica (pré-escola, ensino fundamental e ensino médio).

A lei teve origem no PL 7552/14 , do Senado, aprovado pela Câmara no final do ano passado.

O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Rafael Brito (MDB-AL), destacou que o programa valoriza os profissionais da educação escolar e está em sintonia com a Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família.

Convênios

O programa acontece por convênios e acordos de cooperação das universidades com estados e municípios onde atuam os estudantes de licenciatura. O conteúdo prioriza preparar profissionais para educação do campo, quilombola, indígena, especial e bilíngue de surdos.

Entre os princípios do programa estão:

As instituições de ensino superior devem desenvolver projetos junto às redes de ensino para definir como o programa de bolsas será aplicado. Cada projeto deverá ser detalhado em subprojetos definidos pelas áreas de cada curso de licenciatura.

Tipos de bolsa

O programa prevê cinco modalidades de bolsa:

Veto

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou dispositivo que previa número de beneficiários conforme os recursos disponíveis, sem redução no valor das bolsas ou contingenciamento dos recursos destinados ao programa.

Segundo a justificativa, trata-se de uma medida inconstitucional e contrária ao interesse público pois, ao vedar o contingenciamento de despesas discricionárias, restringe os instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União.