Ana Gabriela Salu
A Prefeitura de Praia Grande reforça que a colagem de cartazes em abrigos de ônibus e postes é proibida de acordo com a Lei Complementar nº 636/12 alterada pela Lei Complementar nº.659/13. A legislação “Dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana da Estância Balneária de Praia Grande e dá outras providências”. O texto destaca no artigo 9º que além de abrigos de ônibus e postes também fica proibida a colagem de cartazes e anúncios em: postes de iluminação pública ou de rede de telefonia, inclusive cabines e telefones públicos; torres ou postes de transmissão de energia elétrica; faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito; obras públicas, tais como pontes, passarelas, viadutos e túneis, ainda que de domínio estadual e federal; em árvores de qualquer porte. O descumprimento da LC pode gerar multa de 1000 (mil) reais.